CONVENORTE FAQs

Vejam as perguntas mais frequentes sobre o Convenorte.

O Conselho de Veneráveis do Norte de Minas (CONVENORTE) é uma instituição com prazo de duração indeterminado, integrado por Lojas Maçônicas Regulares das diferentes Potências Maçônicas sediadas na Região Geográfica do Norte de Minas Gerais, com sede na cidade de Montes Claros, sem fins lucrativos, políticos partidários e religiosos, com a finalidade de coligar e confraternizar todos os Maçons.

  • Promover a aproximação e maior intercâmbio entre as Lojas da região;
  • Estimular maior convivência fraternal entre os maçons, estimulando-os à prática da visitação periódica às Lojas coirmãs;
  • Defender e propagar, por todos os meios, os ideais e a filosofia maçônica para a grandeza da nossa Ordem;
  • Buscar, de forma incessante, a unidade de ação e a harmonia de pensamento entre as Lojas da região;
  • Defender o funcionando de uma Maçonaria atuante e progressista, evitando a formação de grupos que possam causar discórdia e dissenções;
  • Proporcionar, sempre que possível, os meios necessários para a mútua assistência aos irmãos;
  • Promover, estimular e patrocinar congressos, seminários, encontros, cursos, palestras ou conferências de cunho Maçônico, Cívico ou Cultural;
  • Divulgar entre as Lojas integrantes e apreciar previamente os nomes dos candidatos a Iniciação, Filiação ou regularização, oferecendo informações sem conflitar com as Leis Maçônicas vigentes nas respectivas Potências;
  • Proporcionar todos os meios possíveis para o progresso e desenvolvimento das Lojas da região;
  • Assessorar e apoiar, no que for possível, a Fundação de Lojas Maçônicas, independentemente de Potência, desde que regular, respeitando toda legislação em vigor;
  • Colaborar, dentro de suas possibilidades, com entidades filantrópicas no mundo profano, que possam servir para o fortalecimento da Ordem Maçônica, através de uma atuação política e social dinâmica, buscando o atingimento de seus fins.

O Convenorte se reunirá ordinariamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, em dia, local e hora a serem estabelecidos na reunião imediatamente anterior, obedecendo sempre o princípio de rodízio entre as Lojas Jurisdicionadas.

As Lojas serão representadas no Convenorte pelo Venerável Mestre em exercício ou, na sua ausência, por um Ex-Venerável como Representante Legal e pelos Delegados Regionais dos Grão-mestres das diferentes potências maçônicas regulares, se Mestres Instalados e quando formalmente convidados.